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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28991 de 28 de Abril de 2008

Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28991 /2008