Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28991 de 28 de Abril de 2008
Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.