Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28991 de 28 de Abril de 2008
Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2008.