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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28991 de 28 de Abril de 2008

Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica.

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Art. 1º

Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 20 de maio de 2008, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2008, praticados pelos contribuintes que optaram, até 29 de fevereiro de 2008, pelos regimes previstos nos artigos 320-B e 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28991 /2008