Decreto do Distrito Federal nº 28940 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em favor da Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de abril de 2008.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de FGTS, incidente sobre o valor pago de Auxílio Creche, no período de janeiro a agosto de 2006, conforme Processo 112.000.875/2008, no valor de R$ 128.171,10 (cento de vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e dez centavos).
O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA