Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28940 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em favor da Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.