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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28940 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em favor da Caixa Econômica Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de FGTS, incidente sobre o valor pago de Auxílio Creche, no período de janeiro a agosto de 2006, conforme Processo 112.000.875/2008, no valor de R$ 128.171,10 (cento de vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e dez centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28940 /2008