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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28940 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em favor da Caixa Econômica Federal.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28940 /2008