Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28940 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em favor da Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.