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Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional de Ceilândia, para pagamento de faturas referentes ao fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, referentes ao período compreendido entre os anos de 2000 a 2006, no valor de R$ 211.425,59.

Art. 2º

O Administrador Regional de Ceilândia deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008