Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional de Ceilândia, para pagamento de faturas referentes ao fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, referentes ao período compreendido entre os anos de 2000 a 2006, no valor de R$ 211.425,59.