Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional de Ceilândia, para pagamento de faturas referentes ao fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, referentes ao período compreendido entre os anos de 2000 a 2006, no valor de R$ 211.425,59.