Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Administrador Regional de Ceilândia deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação.