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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.

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Art. 2º

O Administrador Regional de Ceilândia deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28938 /2008