Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28938 de 10 de Abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.