Decreto do Distrito Federal nº 28913 de 28 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.262/2007, 380.002.627/2007, 380.000.677/2008 e 380.000.678/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de março de 2008.
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referenteaos convênios nºs. 174/05, 176/05, 178/05 e 179/05 - MDSCF/GDF/FAS.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA