Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28913 de 28 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.