Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28913 de 28 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.