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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28913 de 28 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.