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Decreto do Distrito Federal nº 2887 de 05 de Maio de 1975

Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo 3°. do Artigo 3°. do Anexo do Decreto n°. 2.819 de 31 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período

Art. 2º

As cotas trimestrais fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam-se a autocontrole de cada unidade.

§ únicoº

- os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassados desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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