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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 2887 de 05 de Maio de 1975

Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975

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Art. 2º

As cotas trimestrais fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam-se a autocontrole de cada unidade.

§ único

- os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassados desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.

Art. 2º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 2887 /1975