Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 2887 de 05 de Maio de 1975
Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As cotas trimestrais fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam-se a autocontrole de cada unidade.
§ único
- os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassados desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.