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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2887 de 05 de Maio de 1975

Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2887 /1975