Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2887 de 05 de Maio de 1975
Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período