JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2887 de 05 de Maio de 1975

Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2887 /1975