Decreto do Distrito Federal nº 28815 de 28 de Fevereiro de 2008
Introduz alterações no Decreto nº 28.676, de 29 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72, da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO 2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O Decreto nº 28.676, de 09 de janeiro de 2008, fica alterado como segue:
I
O inciso I do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º............................
I - despesas correntes do grupo "3 - Outras Despesas Correntes" até o limite de três duodécimos (3/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008;" (NR)
II
O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º. Serão fixados até 20 de março de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)
Parágrafo único. A programação a que se refere o caput deverá conter os limites específicos para o pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecidas ao amparo do artigo 8°, da Lei nº 4.008/07 - LDO 2008, ficando a abertura de créditos orçamentários condicionada a estes limites." (AC)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.