JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28815 de 28 de Fevereiro de 2008

Introduz alterações no Decreto nº 28.676, de 29 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 28.676, de 09 de janeiro de 2008, fica alterado como segue:

I

O inciso I do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º............................ I - despesas correntes do grupo "3 - Outras Despesas Correntes" até o limite de três duodécimos (3/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008;" (NR)

II

O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º. Serão fixados até 20 de março de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR) Parágrafo único. A programação a que se refere o caput deverá conter os limites específicos para o pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecidas ao amparo do artigo 8°, da Lei nº 4.008/07 - LDO 2008, ficando a abertura de créditos orçamentários condicionada a estes limites." (AC)

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 28815 /2008