Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28815 de 28 de Fevereiro de 2008
Introduz alterações no Decreto nº 28.676, de 29 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.