Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28815 de 28 de Fevereiro de 2008
Introduz alterações no Decreto nº 28.676, de 29 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 1º
O Decreto nº 28.676, de 09 de janeiro de 2008, fica alterado como segue:
I
O inciso I do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º............................
I - despesas correntes do grupo "3 - Outras Despesas Correntes" até o limite de três duodécimos (3/12) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008;" (NR)
II
O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º. Serão fixados até 20 de março de 2008, os limites da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2008, por proposta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)
Parágrafo único. A programação a que se refere o caput deverá conter os limites específicos para o pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecidas ao amparo do artigo 8°, da Lei nº 4.008/07 - LDO 2008, ficando a abertura de créditos orçamentários condicionada a estes limites." (AC)