JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 28805 de 26 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, de que trata o Processo 060.001.159/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de fevereiro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda, referente aos serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, tratado nos autos do processo 060.001.159/2007, no valor de R$ 2.121.151,84 (dois milhões, cento e vinte e um mil, cento e cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no mês de dezembro de 2007, conforme Contrato nº 107/2004.

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28805 de 26 de Fevereiro de 2008