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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28805 de 26 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, de que trata o Processo 060.001.159/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28805 /2008