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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28805 de 26 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, de que trata o Processo 060.001.159/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28805 /2008