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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28805 de 26 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, de que trata o Processo 060.001.159/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda, referente aos serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, tratado nos autos do processo 060.001.159/2007, no valor de R$ 2.121.151,84 (dois milhões, cento e vinte e um mil, cento e cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no mês de dezembro de 2007, conforme Contrato nº 107/2004.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28805 /2008