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Decreto do Distrito Federal nº 28801 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Construtora OAS Ltda., relativo às despesas com reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de fevereiro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, em favor da Construtora OAS Ltda., referente à reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, no valor de R$ 1.381.586,43 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme Processo nº 112.003.915/2006.

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _______________ (*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 38, de 26 de fevereiro de 2008, página 03.

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