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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28801 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Construtora OAS Ltda., relativo às despesas com reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

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Art. 1º

Nos termos do art. 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, em favor da Construtora OAS Ltda., referente à reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, no valor de R$ 1.381.586,43 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme Processo nº 112.003.915/2006.