Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28801 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Construtora OAS Ltda., relativo às despesas com reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.