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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28801 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Construtora OAS Ltda., relativo às despesas com reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.


Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.