Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28801 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Construtora OAS Ltda., relativo às despesas com reforma e ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.