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Decreto do Distrito Federal nº 28756 de 01 de Fevereiro de 2008

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 745, de 18 de dezembro de 2007, a Decisão nº 098/2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 030.007.700/1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de fevereiro de 2008.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 24, do Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 23/ 02 e no Memorial Descritivo MDE 23/02.

Art. 2º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 23/02, as quais serão aplicadas ao Lote 24 de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO Governador em Exercício

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