Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28756 de 01 de Fevereiro de 2008
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 23/02, as quais serão aplicadas ao Lote 24 de que trata o artigo anterior.