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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28756 de 01 de Fevereiro de 2008

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 23/02, as quais serão aplicadas ao Lote 24 de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28756 /2008