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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28756 de 01 de Fevereiro de 2008

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28756 /2008