Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28756 de 01 de Fevereiro de 2008
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.