Decreto do Distrito Federal nº 28646 de 27 de Dezembro de 2007
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário- Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio SINTEGRA nº 22/2005 celebrado entre a União e o Distrito Federal, objetivando a viabilização da operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 20/00, no que diz respeito ao rateio dos custos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA