Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28646 de 27 de Dezembro de 2007
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário- Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.