Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28646 de 27 de Dezembro de 2007
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário- Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio SINTEGRA nº 22/2005 celebrado entre a União e o Distrito Federal, objetivando a viabilização da operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 20/00, no que diz respeito ao rateio dos custos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.