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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28646 de 27 de Dezembro de 2007

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário- Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio SINTEGRA nº 22/2005 celebrado entre a União e o Distrito Federal, objetivando a viabilização da operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 20/00, no que diz respeito ao rateio dos custos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28646 /2007