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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28646 de 27 de Dezembro de 2007

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário- Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.