Decreto do Distrito Federal nº 28632 de 27 de Dezembro de 2007
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 28.276, de 14 de setembro de 2007, republicado no DODF nº 197, de 11 de outubro de 2007 e o prescrito no Artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
Os cargos correspondentes às indicações contidas no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, serão os seguintes:
Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
Dirigente da Diretoria da Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Dirigente da Subsecretaria para Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
Dirigente da Coordenação de Supervisão Educacional e Normas de Ensino; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
Representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
Os titulares dos cargos acima nominados, tão logo tomem posse, serão designados, por ato do Governador do Distrito Federal, a integrar o Conselho de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membros natos.
Fica mantido o Decreto nº 20.308, de 15 de junho de 1999, que dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA