Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28632 de 27 de Dezembro de 2007
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos correspondentes às indicações contidas no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, serão os seguintes:
I
Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica.
I
I
Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
II
Dirigente da Diretoria da Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
II
II
Dirigente da Subsecretaria para Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
III
Dirigente da Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino.
III
III
Dirigente da Coordenação de Supervisão Educacional e Normas de Ensino; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)
IV
Dirigente da Diretoria de Supervisão Educacional.
IV
IV
Representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)