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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28632 de 27 de Dezembro de 2007

Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os cargos correspondentes às indicações contidas no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, serão os seguintes:

I

Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica.

I

Dirigente da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32186 de 09/09/2010)

I

Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)

II

Dirigente da Diretoria da Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

II

Dirigente da Diretoria de Educação Profissional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32186 de 09/09/2010)

II

Dirigente da Subsecretaria para Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)

III

Dirigente da Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino.

III

Dirigente da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32186 de 09/09/2010)

III

Dirigente da Coordenação de Supervisão Educacional e Normas de Ensino; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)

IV

Dirigente da Diretoria de Supervisão Educacional.

IV

Dirigente da Diretoria de Organização do Sistema de Ensino. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32186 de 09/09/2010)

IV

Representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 28632 /2007