Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28632 de 27 de Dezembro de 2007
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os titulares dos cargos acima nominados, tão logo tomem posse, serão designados, por ato do Governador do Distrito Federal, a integrar o Conselho de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membros natos.