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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28632 de 27 de Dezembro de 2007

Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica mantido o Decreto nº 20.308, de 15 de junho de 1999, que dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28632 /2007