Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28632 de 27 de Dezembro de 2007
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica mantido o Decreto nº 20.308, de 15 de junho de 1999, que dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil.