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Decreto do Distrito Federal nº 2861 de 19 de Março de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro, de 1974, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) nas dotações que especifica, das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas: PROCURADORIA GERAL 3.0.0.0 - DESPESAS CORRERES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos .........................................590.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salário-FamíHa............................................... 10.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................... 9.000.000,00

Art. 3º

Os valores mencionados no artigo 18 integrarão as se guintes Atividades: FUNÇÃO 03 - Administração Superior e Planejamento Global PROGRAMA 07 - Administração Subprograma 021 - Administração Geral RA/2.007 - Manutenção das Atividades da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante......................................................... 30.000,00

Art. 4º

Os valores do que trata o artigo 25 serão deduzidos da seguinte Atividade: Reserva de Contingência seg/2.999- Reserva de contigência.................................. 9.000.000,00

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação rovogadas as disposições em contrário.


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