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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2861 de 19 de Março de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Os valores do que trata o artigo 25 serão deduzidos da seguinte Atividade: Reserva de Contingência seg/2.999- Reserva de contigência.................................. 9.000.000,00

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2861 de 19 de Março de 1975