Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2861 de 19 de Março de 1975
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) nas dotações que especifica, das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas: PROCURADORIA GERAL 3.0.0.0 - DESPESAS CORRERES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos .........................................590.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salário-FamíHa............................................... 10.000,00