Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2861 de 19 de Março de 1975
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação rovogadas as disposições em contrário.