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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2861 de 19 de Março de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação rovogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2861 de 19 de Março de 1975