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Decreto do Distrito Federal nº 28596 de 19 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo que de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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