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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28596 de 19 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo que de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28596 /2007