Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28596 de 19 de Dezembro de 2007
Prorroga o prazo que de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.