JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28596 de 19 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo que de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28596 /2007